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Mesmo após separação, namorada tem direito sobre o prêmio de Davi do BBB24?

Campeão do reality da Globo com Mani Rego teve o fim anunciado na última semana



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Davi, do BBB24, e a ex-mulher, Mani, em publicação nas redes sociais
Foto: Reprodução/Instagram/@manireggo / Estadão

Davi Brito foi o grande campeão do Big Brother Brasil 24. Durante os 100 dias que ficou confinado, o motorista de aplicativo falou bastante sobre o relacionamento com a cozinheira Mani Rego. O público vivia a expectativa para acompanhar o reencontro do dois do lado de fora da casa. Porém, o agora ex-casal não resistiu nem 48 horas na vida real.  Desde então, um dos questionamentos mais lidos nas redes sociais é se o ex-brother teria que dividir o prêmio de R$ 2,92 milhões que conquistou no reality show com a ex-companheira.

Além do montante –o maior da história do reality show da Globo, Davi também ganhou R$ 100 mil (mais consultoria especializada de marca patrocinadora) de uma patrocinadora, R$ 20 mil em outra ação no programa, R$ 5 mil em eletrodomésticos, R$ 5 mil para gastar em delivery, videogame, celular, um carro avaliado em R$ 281,9 mil e uma bolsa de estudos.

O Terra ouviu advogados especialistas em Direito de Família e Sucessões que explicaram que a Justiça pode fazer duas leituras sobre o relacionamento de Davi e Mani. A primeira, seria considerar que o relacionamento tratava-se de uma “união estável”, de acordo com os requisitos legais. A segunda, seria considerar apenas como namorados. Os dois estavam juntos há um ano e meio, e moravam juntos. Além disso, o soteropolitano declarou que a então companheira era que emprestava o carro para que pudesse trabalhar como motorista de aplicativo.

Sobre o primeiro entendimento, o Código Civil, em seu artigo 1.723, traz o conceito de união estável. De maneira geral, diz que para se caracterizar união estável é necessário ter “convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.

Laísa Santos, advogada especializada em planejamento sucessório e sucessões, explica que embora as características da união estável sejam bastante subjetivas, há a possibilidade deste relacionamento ser assim caracterizado, principalmente diante das falas trazidas pelo ganhador do prêmio durante o programa.

“Na hipótese de ser declarada a união estável e, inexistindo contrato de convivência que determine o regime da separação total de bens, a partilha dos bens adquiridos será devida até a separação de fato do casal. Assim, tanto o prêmio final quanto aqueles recebidos ao longo do programa seriam partilhados”, diz Laísa Santos.

Fabio Botelho Egas, advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, afirma que se o for o segundo entendimento, não haverá partilha de bens já que casal de namorados não formam família, pois seus objetivos enquanto par estão aquém daqueles configuradores de um núcleo familiar.

“Caso se entenda que era de namoro que se tratava não haverá reflexo patrimonial algum e cada um segue a vida com seus bens próprios, assim como com suas dívidas, o que não parece ser o problema de Davi Brito, agora milionário”, finaliza Botelho Egas.

Fonte: Redação Terra



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