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Ex Vereadora de Cacoal, Maria Simões, é condenada por reter projeto de Lei



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A Justiça proferiu sentença no dia 16 de março de 2023, condenando a ex-vereadora Maria Simões, que exerceu um mandato um pelo PT e outro pelo PR, por reter o projeto de lei nº 184/2018, prejudicando a sua tramitação normal, em uma atitude de confrontação com a Procuradoria da Câmara Municipal.

A condenação, lavrada pela juíza Anita Magdelaine Perez Belém, prevê a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Na prática, ela poderá escolher entre arcar financeiramente com cinco salários mínimos – valor dividido em duas parcelas –, ou prestar serviços de 90 horas em 90 dias, na Associação Amor Fraterno – Casa de Apoio do Hospital do Câncer de Cacoal.

Na sentença, a magistrada que a condenou informa que, após ouvir uma testemunha devidamente compromissada, ficou evidente que a denunciada teria se expressado ao então Presidente da Câmara Municipal, Paulo Roberto Bezerra, que a retenção do Projeto de Lei tinha como objetivo impedir que ele não fosse votado no seu devido tempo.

A magistrada considera que, independentemente de a retenção de processos ser uma prática corriqueira dentro da Câmara dos Vereadores, a denunciada agiu com dolo e má-fé, pela satisfação de interesses ou sentimentos pessoais motivados por desavenças.

De acordo com a sentença, a ex-vereador sabia que “findava-se o ano legislativo, encerrando assim a tramitação para votação no Plenário da Câmara de Vereadores do Município de Cacoal, sem prazo de prorrogação, com a justificativa clara e evidente de haver questões pessoais contra a pessoa do Procurador da Câmara.

A ex-vereadora e também ex-prefeita tampão Maria Simões foi condenada em primeira instância pela prática do crime previsto no artigo 319 do Código Penal.

A juíza, após analisar as circunstâncias do art. 59 do Código Penal, entendeu que a ex-vereadora agiu com grau de culpabilidade inerente ao crime praticado.

Como ela não possuía antecedentes criminais, a dosimetria aplicada foi abrandada, apesar de o seu crime ter sido considerado injustificado.
Por essa atenuantes, a pena fixada foi de três meses de reclusão e multa de 30 (trinta) dias à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo do fato.

Por fim, a magistrada informa na sentença que, presentes os requisitos do art. 44 do CP, substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direito, na modalidade de prestação pecuniária, no montante de 5 (cinco) salários-mínimos, que poderá ser dividido em até 02 (duas) parcelas, devendo a CPE emitir as guias de pagamento em favor do fundo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Cacoal, ou a prestação de serviços de 90 horas em 90 dias, na Associação Amor Fraterno – Casa de Apoio do Hospital do Câncer de Cacoal, Rua Evandra Gois, 2399, Bairro Eldorado.

A condenada tem o prazo de prazo de 10 (dez) dias para apresentar recurso por advogado particular ou, na hipótese de hipossuficiência financeira, pela Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

01 SENTENÇA CONDENATÓRIA RÉU MARIA SIMÕES


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