Segunda-feira, 06 de maio de 2024 - Email: [email protected]




Mani Reggo desiste de briga por termo ‘Calabreso’: como funciona o patenteamento de marcas?

Ex do campeão do BBB24 solicitou patente do nome 'Calabreso' antes de termino do relacionamento



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Davi, do BBB24, e a ex-mulher, Mani, em publicação nas redes sociais.
Foto: RD1

Antes do polêmico fim do relacionamento de Mani Reggo com Davi Brito, vencedor do BBB24, a cozinheira solicitou o registro do nome “Calabreso” –termo que viralizou após uma briga entre o baiano e MC Binn no reality da TV Globo– no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A solicitação foi feita pelo Instituto Maria Preta, apoiado por Mani, em fevereiro deste ano.

Embora Mani já tenha apresentado renúncia ao registro da marca, o primeiro pedido fez muitos se perguntarem como funciona o patenteamento de marcas? O Terra consultou advogados especialistas em Propriedade Intelectual e Industrial Cível Empresarial para entender as regras que regem o registro de patentes.

Leandro Joves Leal Silva, do escritório Benício Advogados Associados, explica que o pedido de registro de uma determinada marca perante o INPI serve para que o seu titular tenha proteção da referida marca de acordo com as normas da Lei da Propriedade Industrial, o que faz com que ela esteja protegida do uso indevido por terceiros.

“O que o ordenamento jurídico prevê é o registro de marca como ônus do interessado em obter a proteção oferecida pela lei e a proibição de uso de marca registrada por quem não é titular. Deste modo, o criador e titular de uma expressão ou logotipo, necessita depositar o pedido de registro da marca perante o INPI, desde que tal marca já não esteja sendo utilizada por terceiros.”

A falta de registro da marca não impede a sua utilização pelo real idealizador da referida marca. Especialistas do escritório Galvão & Silva publicaram artigo recente em que afirma que “uma das maiores vantagens do registro de patente se trata do reconhecimento pleno da autoria e do direito de exclusividade sobre o uso da invenção”.

‘Calabreso’ tem dono, e não é Davi
Como é de conhecimento de muitos, nem Davi, o qual utilizou a expressão “Calabreso”, muito menos a Mani Reggo poderiam solicitar o registro de tal marca nominativa, pois a referida expressão se tornou conhecida publicamente através do humorista Toinho Tornado.

Conforme Leandro Joves Leal Silva, somente este tem a exclusividade de solicitar o registro da marca perante o INPI. “Embora a Mani Rego tenha depositado o pedido de registro da marca perante o INPI, somente o Toninho Tornado poderia, assim como já fez, depositar o pedido de registro da marca ‘Calabreso’ perante o INPI”.

O fato da marca ‘Calabreso’ não estar ainda, oficialmente, registrada no INPI, não impede, de acordo com o especialista, a utilização e exclusividade do criador do bordão, visto que o judiciário possui o entendimento de que não há a proibição de uso de marca não registrada. (Confira abaixo um passo a passo de como registra patente)

Como fazer um registro de patente?
1º passo: pesquise se a sua invenção já não existe
2º passo: cadastre-se no INPI e pague a taxa de solicitação
3º passo: preencha o formulário do pedido de registro de patente
4º passo: acompanhe o processo

Ao ter o pedido concedido, o autor do pedido terá um prazo de 60 dias para pagar a taxa do registro e solicitar a expedição da carta-patente. O autor do pedido também precisará pagar uma taxa anual a partir do terceiro ano após o pedido para manter o registro da patente em dia.

Fonte: Redação Terra



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