Quarta-feira, 27 de novembro de 2024 - Email: [email protected]




Mais de 7.200 pessoas fizeram troca de nomes após desburocratização na lei



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Desde junho do ano passado, 7.231 pessoas foram aos cartórios para realizar mudança de nome no país. Os dados são da  Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).

O período de análise refere-se à atualização na Lei de Registros Públicos, que tornou o processo de mudança de nome e sobrenome mais simples. Como foi no caso da Giovanna, que tinha apenas o sobrenome Silva mas fez questão de acrescentar outros sobrenomes por tudo o que isso representa. “Representa eu poder continuar o sobrenome da minha família, que antes ia se perder e agora eu poder continuar, eu fico muito feliz com isso”, comemora a universitária.

Para realizar a mudança no nome, o cidadão com mais de 18 anos deve procurar o cartório mais próximo. O procedimento é feito em, no máximo, cinco dias. Para a modificação, é necessária a apresentação de documento de identificação, como RG, CPF, passaporte, título de eleitor e certificado de reservista, em caso de homens.

“Essa mudança é importante e simples, nos dias atuais, porque antes o Estado identificava a pessoa praticamente pelo nome, pelo nome do pai e da mãe. Atualmente, o Estado identifica as pessoas muito mais por números, de identididade, de CPF, passaporte, então não há um problema em se trocar o nome. Geralmente a pessoa quer trocar o nome porque o nome causa algum constrangimento, porque o nome não se adequa mais ao perfil que a pessoa tem. Então a lei veio para facilitar justamente isso”, avalia a presidente da Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF), Nildete Oliveira.

Os mais de 7.700 cartórios espalhados pelo Brasil estão tecnicamente aptos a realizar a alteração. É necessário, entretanto, pagar uma taxa que, a depender do estado, varia de R$ 100 a R$ 400.

Além disso, pessoas que tenham um processo em andamento na Justiça para fazer a mudança de nome devem desistir do pedido judicial para dar entrada na alteração por meio do cartório.



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