O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou nesta quinta-feira (8) uma medida provisória que isenta da cobrança do imposto de renda os valores recebidos por atletas olímpicos e paralímpicos como premiação pela conquista de medalhas em Olimpíadas
O texto especifica que a validade começa em 24 de julho de 2024 – incluindo, portanto, os atletas que receberam premiações nos Jogos Olímpicos de Paris 2024, na França.
A MP 1.251 foi publicada hoje no Diário Oficial, com assinatura de Lula, do ministro André Fufuca (Esporte) e do secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan.
A medida prevê que valores recebidos por atletas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos como premiação pela conquista das medalhas, pagos pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) e Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), ficam isentos de tributação do IR.
As medalhas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior já eram isentos de impostos federais.
*Publicado por Marcelo Freire, com informações de Rebeca Borges e Cristiane Noberto