No mês passado, a Casa Civil do Governo Federal divulgou as orientações para o recém-anunciado Programa de Aceleração do Crescimento, conhecido como “Novo PAC”. A espera por esse anúncio era marcada por uma expectativa significativa, considerando que, apesar das reformas jurídicas e econômicas recentes, o crescimento econômico ainda é moderado e o desemprego persiste como uma questão relevante na sociedade.
Portanto, a injeção planejada de recursos públicos e privados da ordem de R$ 1,7 trilhão através deste plano governamental é bem-vinda nesse cenário.
A questão que se coloca é se todos os fatores jurídicos e de sustentabilidade que orbitam em torno do setor de infraestrutura estão devidamente contemplados no Novo PAC. É sobre este ponto que vamos debater nas próximas linhas.
No plano jurídico, o release divulgado pela Casa Civil indica que o Novo PAC será articulado em conjunto com a implementação de medidas institucionais que, em linhas gerais, tenha por finalidade aprimorar o arcabouço jurídico e econômico.
Nesse contexto, foram delineadas cinco áreas de atuação:
- Aperfeiçoamento do Ambiente Regulatório e do Licenciamento Ambiental;
- Expansão do Crédito e Incentivos Econômicos;
- Aprimoramento dos Mecanismos de Concessão e PPPs;
- Alinhamento ao Plano de Transição Ecológica; e
- Planejamento, Gestão e Compras Públicas.
Um ponto para reflexão, seria a eventual retomada das discussões sobre o Projeto de Lei nº 7063/17, que estabelece a Lei Geral das Concessões, em substituições às leis 11.079/04 e 8987/95.
Não há consenso nesse ponto, alguns advogam que as leis vigentes já são suficientes para regular adequadamente os contratos de concessão e PPPs, outros indicam haver necessidade de se conferir maior segurança jurídica sobre aspectos não expressamente regulados pela Lei.
Tendo atuado também como gestor público, me alinho mais a segunda perspectiva, inclusive considerando que muitas outras inovações podem ser reguladas ou estimuladas, dando maior facilidade para aplicação quando mitigada discussões de ordem interpretativas que a letra expressa da lei confere.
No plano da integridade, pode parecer “clichê”, mas o ponto crucial é manter a independência e aprimorar os mecanismos de fiscalização dos órgãos de controle.
Um exemplo notável nesse sentido é a atuação da Controladoria Geral da União – CGU, que tem se estabelecido como um verdadeiro padrão de referência em conformidade, especialmente pela promoção de vasta quantidade de informações e relatórios acessíveis ao público, tornando-se um exemplo de como a divulgação ativa de boas práticas pode fortalecer a integridade e a prestação de contas no setor público.
Portanto, é relevante reconhecer e valorizar os avanços realizados pela CGU, que serve como inspiração para outros órgãos de controle em busca de melhores práticas e resultados no combate à corrupção e na promoção da integridade institucional.
Por fim, merece reconhecimento a ênfase dada à sustentabilidade. Em artigo anterior publicado nessa coluna (ESG: Uma nova frente no desenvolvimento e integridade para o setor de infraestrutura), esse autor apontou que a necessidade de investimentos em infraestruturas relacionadas a transição energética está no centro das discussões globais sobre mudanças climáticas.
Desse modo, andou bem o discurso do Ministro Rui Costa ao indicar o tema da sustentabilidade como um dos pilares que vai nortear o Novo PAC.
Portanto, é responsabilidade da sociedade acompanhar e supervisionar a implementação deste necessário e novo programa de desenvolvimento econômico, garantindo que esses substanciais investimentos sejam feitos dentro de um ambiente jurídico e institucional sólido, aplicando-se efetivamente as melhores práticas de integridade e sustentabilidade.
*Integridade e Desenvolvimento é uma coluna do Centro de Estudos em Integridade e Desenvolvimento (CEID) do Instituto Não Aceito Corrupção (INAC). Os artigos têm publicação semanal.