Um homem de 35 anos, condenado há 15 anos de prisão por estupro de vulnerável, teve sua condenação mantida pelos julgadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, após o pedido de absolvição e de anulação da sentença por parte de sua defesa.
O crime ocorreu no mês de junho de 2021, em uma mata próxima a uma lanchonete no município de Ji-Paraná, onde o réu encontrou uma amiga, que é mãe da vítima, um menino de apenas 8 anos na época.
Se aproveitando da confiança que tinha com a família, o réu pediu autorização da mãe para apresentar a criança a uns amigos em outra mesa e desapareceu.
Quando sentiu falta do filho, a mulher procurou e não o encontrou no local. Ainda segundo as investigações, após cometer as atrocidades com o menino, o réu ainda exigiu que ela fosse embora sozinha e o ameaçou de morte caso contasse o que havia acontecido.
Com as roupas sujas, o menino voltou para casa e a mãe acabou descobrindo o que havia acontecido no momento em que foi banha-lo, acionando a Polícia Militar.
Após a comprovação por parte dos médicos de que o menino havia sido abusado sexualmente, o suspeito foi localizado e por pouco não foi linchado por moradores que se revoltaram com a situação.
Para o relator, diante das provas colhidas no processo, não há dúvidas quanto à materialidade e autoria do delito cometido pelo homem, mantendo a condenação de 15 anos de prisão em regime inicialmente fechado.