Em decisão publicada nesta sexta-feira, 24 de março de 2023, o Poder Judiciário decidiu sobre os embargos declaratórios apresentados pela Câmara Municipal de Cacoal, através de sua procuradoria especial, e manteve a mesa diretora anterior, sob a presidência do vereador João Pichek no comando até que haja uma eleição válida de nova mesa diretora.
De acordo com o magistrado, a decisão liminar proferida nestes autos deve ser interpretada em conjunto com a sentença exarada no MS 7016996-75.2022.8.22.0007, tendo em vista as implicações recíprocas. Assim, embora não haja omissão, o esclarecimento é sempre salutar para a boa compreensão.
Segundo ele, embora essa seja uma situação excepcional e inusitada, não há solução prévia e pronta. “A ordem jurídica, contudo, fornece os elementos para as adaptações necessárias, sempre à luz da razoabilidade/proporcionalidade”.
Em seu voto, o magistrado informa que no MS 7016996-75.2022.8.22.0007, manteve-se, excepcionalmente, a Direção anterior, porque claramente a mais adequada ao contexto atípico vivenciado. Esta parece ser também a solução provisória nestes autos, pois a outra alternativa, a do art. 6º do Regimento Interno, que alude ao vereador mais idoso, aplica-se ao momento inicial da legislatura, o que não é o caso, não servindo também para solucionar diretamente o impasse.
A sentença prosssegue, informando que a Mesa cujo mandato expirou, deve continuar a exercer as funções imprescindíveis ao funcionamento da Casa, por uma necessidade imperiosa e excepcional. Como dito, trata-se de solução pautada na razoabilidade/proporcionalidade, já que não há dispositivo normativo expresso que regule a questão.
Ao encerrar a sentença, o magistrado informa que, “ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração, mantendo o exercício das funções administrativas e parlamentares imprescindíveis ao funcionamento da Câmara de Vereadores de Cacoal sob a responsabilidade da Mesa Diretora anterior, por força do quadro de excepcionalidade”.
Com a juntada das informações, abra-se vista ao MP com urgência. Cacoal/RO, 24 de março de 2023
Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito