Na decisão três outdoors instalados em vias de entrada e saída de Rolim de Moura, áreas de grande circulação de pessoas. As peças publicitárias configuram propaganda irregular, pelo uso da mídia outdoor e pelo conteúdo das mensagens exibidas.
Os cartazes trazem a imagem de dois candidatos à presidência da República, com comparações entre suas supostas plataformas, acompanhadas da frase ‘Você decide’. A abordagem é positiva em relação a um e negativa para com o outro.
A Lei das Eleições dispõe ser ‘vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 15.000,00.
O Ministério Público também ressaltou que os outdoors trazem mensagens ofensivas em relação a um candidato. Isso porque, ao mesmo tempo em que enaltece um postulante, imprime efeito contrário ao fazer propaganda negativa de outro.
O Juízo da 29ª Zona Eleitoral determinou a regirada das peças, no prazo de 24 horas, ordenando que sejam suspensas ações para a instalação de novos outdoors, sob pena de multa.