“Financiamentos com bem dado em garantia, não devem ser incluídos na ficha Dívidas e ônus reais”, diz especialista
O prazo para o acerto de contas com o Leão começou na semana passada, dia 15, e segundo a Receita Federal, até às 17 horas do dia 16, segundo dia do prazo de entrega, foram recebidas 2.164.378 declarações.
Uma das mudanças para esse ano que facilitam a entrega é a opção da declaração pré-preenchida. Para acessá-la, basta selecionar Iniciar declaração a partir da pré-preenchida na tela de abertura e fazer o login na plataforma Gov. Após a autenticação do login, é só concluir a importação.
O advogado Victor Gadelha, especialista em Direito Tributário e fundador da IR Bot, lembra que ao optar pela opção pré-preenchida, o contribuinte deve ficar atendo a possíveis inconsistências nos dados.
“O contribuinte deve ficar atento com o que já está preenchido, em especial aos pagamentos. Alguns deles, recebidos durante o ano de 2022, podem não constar do formulário e isso poderá fazer com que a declaração caia na malha fina”, diz Gadelha.
Outra situação que pode levar a declaração para a malha fina é a declaração de imóveis e automóveis. Segundo Gadelha, “mesmo que o financiamento ainda não esteja quitado, o bem deve ser declarado, uma vez que, geralmente, o contribuinte já detém a sua posse”.
Nesses casos, diz o advogado, deve-se incluir o bem na ficha Bens e Direitos, indicando o grupo e código correspondentes, e detalhar:
• no campo Discriminação, os detalhes do financiamento, como valor da entrada, valor e número de prestações e instituição financeira responsável; e
• nos campos Situação em 31/12/2022, apenas o total efetivamente pago até cada uma das duas datas, incluindo entrada e prestações.
“Lembrando que financiamentos com bem dado em garantia, como ocorre na grande maioria das vezes, não devem ser incluídos na ficha Dívidas e ônus reais”, diz Gadelha.