Uma nova lei que já está em vigor equipara o intercâmbio realizado no exterior a estágio para cursos de nível superior.
A lei 14.913 de 2024 foi publicada na quarta-feira (4) no Diário Oficial da União (DOU).
Para quem a lei vale?
A norma aplica-se aos estudantes estrangeiros ou brasileiros regularmente matriculados em cursos superiores no país, autorizados ou reconhecidos, ou no exterior, observado o prazo do visto temporário de estudante.
Como era anteriormente?
A regra, que foi ampliada, valia apenas para atividades de extensão, monitorias e iniciação científica.
Houve algum veto?
O projeto foi sancionado sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Qual foi o caminho no Congresso?
A proposição teve apreciação conclusiva e passou por duas comissões da Câmara:
- Comissão de Educação (CE)
- Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
Também foi analisada por duas comissões no Senado:
- Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE)
- Comissão de Educação e Cultura (CE)
No Senado, o projeto de lei recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que foi a relatora da matéria nas duas comissões da casa. Ela manteve a versão dos deputados federais, com emenda de redação.