Um incêndio de grandes proporções ocorrido no início da noite desta sexta-ferira (18) em uma área de vegetação de uma propriedade rural nas proximidades da Linha 607 e dos residenciais Orleans e Luzia Abranches, em Jaru, mobilizou o Corpo de Bombeiros.
Lembrando que de acordo com o Artigo 250 do Código Penal, queimar qualquer coisa em ambiente aberto é considerado crime, além de causar problemas à saúde e uma poluição absurda. O Código Penal nomeia crimes como as queimadas de “crimes contra a incolumidade pública”. Art. 250: Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem. Pena: Reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
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