O Grupo de Trabalho da Reforma Tributária apresentou seu relatório neste início de semana. O documento traz diretrizes que vão servir de base para que o deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) elabore o texto substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019.
O objetivo do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), é de que a PEC da reforma tributária seja votada pelo plenário da Câmara na primeira semana de julho.
Segundo o relatório, os cinco principais tributos sobre o consumo (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) serão substituídos por um imposto sobre valor agregado (IVA) – batizado de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Atendendo a pedidos de prefeitos e governadores, o IBS será dual. Isso significa que a União vai ser responsável por gerenciar o imposto federal que vai substituir IPI, PIS e Cofins, enquanto estados e municípios vão compartilhar a autonomia sobre o tributo que resultará da junção de ICMS e ISS.
O GT recomenda que o IBS tenha uma alíquota padrão ampla, que vai se aplicar a toda a base de consumo, incluindo os bens e serviços fornecidos por meio de plataformas digitais. O texto não especifica o valor da alíquota, o que deve ficar para a PEC. Ao contrário do que existe hoje, a tributação sobre o consumo vai ocorrer no destino, ou seja, onde a pessoa ou empresa comprou o bem ou serviço, e não mais na origem.
No entanto, alguns setores, como saúde, educação, transporte público coletivo, aviação regional e produção rural deverão receber tratamento diferenciado. Na prática, pagarão menos imposto. O relatório também recomenda que se avalie a possibilidade de manutenção do tratamento especial aos produtos da cesta básica.
A Zona Franca de Manaus e as empresas que estão enquadradas no Simples Nacional seguirão como regimes tributários favorecidos.
Confira abaixo as demais diretrizes do GT da Reforma Tributária.
Cashback
O texto prevê que parte do imposto pago pelas famílias de baixa renda seja devolvido a elas. Trata-se do sistema de cashback (“dinheiro de volta”). Não se detalhou os critérios para definição do público elegível a ser beneficiado, nem como a ferramenta seria implementada. Uma das sugestões é que a devolução se dê imediatamente, na hora da compra do produto ou serviço.
FDR
O relatório propõe a criação de um Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) para reduzir as desigualdades entre as regiões do país e estimular a manutenção das empresas nas áreas menos desenvolvidas, uma vez que deixarão de contar com benefícios fiscais dos tributos que vão ser extintos. Os recursos para formar o FDR deverão vir, primordialmente, da União, apontou Aguinaldo Ribeiro.
Transição
Embora não tenha dado um prazo para que o novo sistema tributário passe a vigorar de forma definitiva, o GT sugeriu que a transição seja longa, contemplando uma mudança mais rápida para os impostos da União, como PIS e Cofins, e uma mais lenta para ICMS e ISS. Na PEC 110, do Senado, o prazo é de 40 anos. Na PEC 45, de 52. A ideia é que estados e municípios tenham tempo para se acostumarem com o novo modelo.
O objetivo é garantir que não haverá queda de arrecadação dos entes da federação frente ao patamar atual, tendo como base a proporção das receitas em relação ao Produto Interno Bruto (PIB). “Em nenhuma hipótese haverá aumento de carga tributária”, destacou Ribeiro.
Gestão do IBS
O sistema dual vai ter gestão compartilhada entre União, estados, DF e municípios. O texto sugere a criação de um Conselho Federativo, composto pelas fazendas estaduais e municipais.
Imposto seletivo
Uma das diretrizes do relatório prevê a criação de um imposto seletivo, para desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O texto apresentado nesta terça-feira (6) não detalha quais seriam os itens impactados e sugere que isso seja detalhado em lei complementar após a aprovação da PEC – caso ocorra.
IPVA
O Grupo de Trabalho propõe também que o IPVA passe a incidir sobre veículos aquáticos e aéreos de uso particular. Os deputados querem que esses bens “utilizados para fins recreativos” sejam onerados da mesma forma que os carros utilizados pelas famílias no dia a dia.