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E sua relação com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O juiz de primeira instância negou o pedido, considerando a transferência como uma simulação para fins comerciais, o que implicaria na incidência do ICMS. Esta decisão foi posteriormente confirmada pela 1ª Câmara Cível do TJ-TO, por maioria de votos.