O Habeas Corpus Nº 760734 – RO (2022/0238961-4) impetrado pelos advogados do deputado Lebrão no Superior Tribunal de Justiça e que teve como relator o Ministro Sebastião Reis Júnior, foi indeferido no último dia 09 de agosto. O HC é para que o deputado consiga a certidão necessária à homologação do registro de sua candidatura no TRE.
Na justificativa, o ministro afirma que a temática suscitada está a exigir uma análise bem mais detalhada dos documentos que instruem o writ e afirma que, em tal contexto, é prudente aguardar o pronunciamento sobre a matéria para o momento apropriado, quando da apreciação e do seu julgamento definitivo do habeas corpus e pede que Ministério Público seja ouvido.
O QUE DIZ O OUTRO LADO
A defesa do parlamentar, alega que os autos narram os autos que o paciente foi condenado à pena de 2 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 15 dias-multa, como incurso no art. 304 do Código Penal (fls. 760/770).
Alega que que a pena do paciente está prescrita, conforme o que dispõe o art. 109, IV, do Código Penal, a prescrição in concreto seria de oito anos.
“Portanto, recebida a denúncia em 23.11.2011 (publicação em 14.12.2011) e publicado o acórdão condenatório em 8.3.2022, tem-se por ultrapassado o prazo prescricional (fl. 6)”.
Alega-se, ainda, constrangimento ilegal de seu cliente decorrente da não aplicação do princípio da consunção, uma vez que a conclusão do acórdão condenatório foi no sentido de que o crime de falsidade ideológica representa crime meio para o exaurimento do crime de uso de documento falso, sem potencialidade lesiva remanescente (fl. 8).
*Confira na íntegra a decisão de 09 de agosto de 2022*
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