O governo federal formalizará a regulamentação da chamada Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 2022) nesta quinta-feira (11). O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, aproveitará sua viagem à Bahia para, junto com a ministra da Cultura, Margareth Menezes, assinar o decreto que regulamenta a lei.
Aprovada pelo Congresso Nacional ainda durante o primeiro semestre do ano passado para apoiar e socorrer os trabalhadores da cultura durante a pandemia da covid-19, a Lei Paulo Gustavo prevê, entre outros pontos, o repasse federal de R$ 3,862 bilhões do Fundo Nacional de Cultura (FNC) para municípios, estados e o Distrito Federal investirem na produção de eventos culturais. A lei foi batizada em homenagem ao ator Paulo Gustavo, que morreu aos 42 anos de idade, em função das complicações da covid-19, em maio de 2021.
Durante sua gestão, em abril de 2022, o então presidente Jair Bolsonaro vetou a lei complementar. Entre os argumentos utilizados para justificar o veto ao repasse de recursos, está o de que a medida feria a Lei de Responsabilidade Fiscal ao criar uma despesa prevista no teto de gastos, mas sem a devida compensação, na forma de redução de despesa, para garantir o cumprimento desse limite. Em julho daquele ano, o Congresso Nacional derrubou o veto à lei.
Ao assumir o comando do Poder Executivo federal, a atual equipe de governo recriou o Ministério da Cultura, que tinha sido extinto logo no início da gestão anterior. A pasta, por sua vez, elencou a regulamentação da Lei Paulo Gustavo como uma de suas prioridades. Para isso, criou, em fevereiro deste ano, um grupo de trabalho composto por representantes das secretarias e entidades vinculadas ao ministério que realizou mais de 90 reuniões para ouvir representantes da sociedade civil e secretários estaduais e municipais de Cultura.
Com a regulamentação da lei, todos os municípios, estados e o Distrito Federal que necessitem de aporte financeiro para a realização de projetos culturais poderão, em breve, solicitar parte dos recursos que serão distribuídos da seguinte forma: R$ 2 bilhões para estados e R$ 1,8 bilhão para os municípios.
“Todas as cidades terão acesso a receber este aporte [financeiro]”, afirmou a ministra Margareth Menezes ao participar, pela manhã, de audiência pública realizada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado.
A ministra também assegurou que a execução da lei possibilitará ao ministério começar a implementar o projeto de descentralização dos investimentos públicos na cultura.
“Estamos cumprindo com o apelo pela descentralização da [aplicação das] leis de fomento. Dando autonomia aos prefeitos e aos secretários municipais”, acrescentou a ministra, revelando que representantes da pasta já vêm discutindo o assunto com secretários estaduais de Cultura e também com representantes de empresas que patrocinam eventos e espetáculos mediante a obtenção de benefícios fiscais.
“Precisamos sensibilizar também as empresas que queremos trazer para esta parceria, nesta ação de fazer esta descentralização – [objeto de] uma crítica grande da sociedade em relação às leis de fomento à cultura”, comentou Margareth, defendendo a importância das políticas públicas de estímulo ao setor criativo.
“Estamos falando de um contingente de 7,5 milhões de trabalhadores […] de um setor que movimenta cerca de R$ 232 bilhões ao ano, o que corresponde a 3,11% do PIB [Produto Interno Bruto] nacional […] Precisamos de políticas públicas para estruturar e fazer do setor uma ferramenta de transformação econômica”, complementou Margareth, citando, para efeito comparativo que, segundo dados recentes, os setores de transporte e construção civil respondem por cerca de 3,6% do PIB.
Áreas contempladas
Em nota, o Ministério da Cultura afirmou que cerca de R$ 2,7 bilhões irão para o setor audiovisual. O valor restante – R$ 1,065 bilhões – será destinado a outros setores e áreas culturais e artísticas, como desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; financiamento de agentes culturais, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais; desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia de covid-19.
Em respeito a objetivos como a inclusão e democratização do acesso aos projetos custeados com recursos públicos, os projetos deverão oferecer condições de acessibilidade às pessoas com deficiência, medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, e a implementação de ações afirmativas, com mecanismos que estimulem a participação de mulheres, pessoas negras e indígenas, comunidades tradicionais, de terreiros e quilombolas, populações nômades e povos ciganos, pessoas LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outros grupos minoritários.