O governo federal publicou nesta terça-feira (24) o decreto do Ministério da Justiça e Segurança Pública para regular o uso da força por policiais de todo o país. O texto foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU).
Entre os principais pontos, a publicação diz que a arma de fogo só poderá ser usada por profissionais da segurança pública como último recurso.
Também determina que armas de fogo não poderão ser utilizadas contra pessoa desarmada que esteja em fuga e veículo que desrespeite o bloqueio policial.
Nos dois casos, o uso de arma será válido se houver risco ao profissional de segurança ou a terceiros.
Outro trecho do decreto diz que é necessário que haja planejamento nas operações e que as ações sejam realizadas adotando medidas para “prevenir ou minimizar o uso da força e para mitigar a gravidade de qualquer dano direto ou indireto que possa ser causado a quaisquer pessoas”.
No entanto, a publicação não traz as diretrizes detalhadas. O texto apresenta princípios gerais e prevê que normas complementares serão publicadas posteriormente pelo Ministério da Justiça.
Na prática, o decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) garante poderes à pasta comandada por Ricardo Lewandowski para criar regras sobre esses temas.
As diretrizes não serão impostas aos estados e ao Distrito Federal, que comandam as Polícias Militares, as Polícias Civis e as Polícias Penais.
Mas está previsto que “o repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional para ações que envolvam o uso da força pelos órgãos de segurança pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios está condicionado à observância do disposto na Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, e neste Decreto”.
A nova norma sobre uso da força policial atualiza uma portaria anterior do Ministério da Justiça que está em vigor desde 2010.
Além de atualizar o texto, ela traz novidades como a regulamentação sobre o uso de algemas, a necessidade de planejamento de grandes operações e a criação de um Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força que vai produzir informações sobre mortes causadas por policiais e mortes de policiais.
Veja os principais pontos:
Uso da força
Segundo as novas regras, um policial ou agente de segurança poderá usar a força:
- quando outros recursos não forem suficientes;
- e o nível de força utilizado seja compatível com a ameaça apresentada pela pessoa envolvida.
O texto traz que o policial, ao empregar força, deve agir sempre “com bom senso, prudência e equilíbrio, de acordo com as circunstâncias do caso concreto”. E ele deve assumir a responsabilidade caso haja uso inadequado.
Os profissionais de segurança pública também não podem discriminar qualquer pessoa com base em, exemplificativamente:
- raça
- etnia
- cor
- sexo
- orientação sexual
- língua
- religião
- opinião política ou de outra natureza
- nacionalidade
- origem social
- deficiência
- situação econômica
Segundo o documento, caberá ao Ministério da Justiça “formular, implementar, monitorar e avaliar ações relacionadas ao uso da força que incluam diagnósticos, padronização de procedimentos, doutrina, capacitação e aquisições de equipamentos, entre outros aspectos para todas as forças de segurança do país”.
O texto também prevê que o Ministério da Justiça crie um Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força. Será um grupo com participação da sociedade civil que vai monitorar e centralizar dados sobre os números de mortes causadas por policiais e sobre mortes de policiais.