O Governo de Rondônia tornou público, a minuta do segundo Edital destinado aos artistas e produtores culturais de Rondônia, conforme estabelecido no Artigo 8º da Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022. O referido edital contempla propostas em diversas áreas artísticas, excluindo a produção audiovisual, com a modalidade de bolsa.
Em resposta ao pedido da classe artística, expresso durante audiências, o Governo do Estado optou por disponibilizar as minutas dos editais para consulta pública, possibilitando à sociedade verificar as demandas a serem contempladas antes de sua publicação oficial.
Qualquer cidadão residente e domiciliado em Rondônia há pelo menos dois anos, cumprindo as disposições do edital, poderá participar. Serão selecionadas e beneficiadas um total de 44 propostas neste edital. Nos próximos dias, serão lançados mais três editais, abrangendo diferentes áreas artísticas, sempre precedidos pela divulgação das minutas para consulta pública.
A sociedade civil está convidada a contribuir com sugestões e observações para o aprimoramento dos editais, enviando seus comentários ao e-mail oficial da Lei Paulo Gustavo, em Rondônia: [email protected].
LEI PAULO GUSTAVO
Conforme o Ministério da Cultura, a Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022) dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19. A Lei prevê o repasse de R$ 3,8 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal, para aplicação em ações emergenciais, que visem combater e mitigar os efeitos da pandemia sobre o setor cultural.
Fonte
Texto: Paulo Amorim
Fotos: Daiane Mendonça
Secom – Governo de Rondônia