Segunda-feira, 25 de novembro de 2024 - Email: [email protected]




Governo de Rondônia declara emergência por conta do período de estiagem

O governador de Rondônia, Cel. Marcos Rocha (União Brasil) assinou e publicou um decreto em que declara emergência em todo estado de Rondônia por conta do período de estiagem.



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Governo de Rondônia declara emergência por conta do período de estiagem

O decreto foi publicado nesta quinta-feira (04) em uma edição suplementar do Diário Oficial do Estado de Rondônia (Diof).

Em um dos trechos do documento, o governo estadual usa como justificativa que “as previsões meteorológicas preveem que os baixos níveis pluviométricos se prolongarão por extenso período em virtude do fenômeno El Niño e que, mesmo com probabilidade grande da instalação do fenômeno La Niña, não haverá mudança em nossa região por já se tratar de uma época seca e sem chuvas”.

O executivo também justifica a medida para evitar “o risco de prejuízo pedagógico e de insegurança alimentar e nutricional aos alunos da rede pública estadual e municipal de ensino dos municípios mais afetados pela seca, ocasionado por eventual suspensão das atividades escolares, ante a impossibilidade de acesso ao estabelecimento de ensino”.

O decreto autoriza a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuarem sob a
coordenação do Comitê de Crise Hídrica, que atua desde a seca de 2023 de forma permanente no estado.

O decreto do governo também dispensa a obrigação de licitação isso deve ocorrer, segundo o documento, “nos casos de emergência ou de calamidade pública,
quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a
continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens,
públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de um ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a
prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada, com fundamento na Lei
Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021”

A lei federal citada se trata da nova lei que rege licitações e contrato administrativos.



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