O juiz do Trabalho Luciano Henrique da Silva, que é do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14), condenou a empresa de refrigerantes Frisky a pagar indenização de R$ 7 mil, a um colaborador demitido há seis meses, após aparecer em imagem registrada no aniversário da filha, ao lado de uma marca de refrigerante concorrente.
Keoma Oliveira, de 27 anos, disse que registrou o momento na festinha da filha, que foi organizada por uma das tias da criança. No outro dia assim que chegou no emprego, foi chamado no escritório e avisado da demissão.
A justificativa não convenceu nem o ex-funcionário, nem o TRT da 14ª Região, que se recusou a aceitar a alegação da empresa, que justificou o corte devido a necessidade de diminuição nos quadros de funcionários.
A empresa não apresentou nenhum documento como prova ou demonstrou qualquer outro motivo para demitir o funcionário. O juiz então entendeu que foi a foto o real motivo da demissão e condenou a Frisky a indenizar o ex-colaborador que continua desempregado.
A imagem postada na matéria, está em várias redes sociais.
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