Policiais civis de Rondônia, cumpriram mandado de prisão contra um homem de 45 anos, considerado foragido da Justiça do Espirito Santo, por estupro de vulnerável.
A prisão aconteceu na quarta-feira, 05 de abril, por agentes da Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher – DEAM –, em Rolim de Moura, que confirmou a prisão.
Identificado apenas pelas iniciais J.C.R. dos S., o homem de 45 anos, estaria sendo procurado pelas autoridades capixabas, mas fugiu para Rolim de Moura (RO).
A polícia não divulgou que tipo de atividades o foragido desenvolvia na cidade rondoniense. Em sua defesa, o homem disse que o caso teria ocorrido com o consentimento da vítima, com quem segundo ele, teria uma espécie de relação. Não foi possível apurar informações do processo, que segue em segredo de justiça.
Conforme apurado com autoridades, para a caracterização do crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos.
“O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime.”
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