Quinta-feira, 14 de novembro de 2024 - Email: [email protected]




Ex-prefeito de Vilhena tem HC negado pelo Ministro do STF, Gilmar Mendes, em mais um revés à sua defesa



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Brasília, DF – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de Habeas Corpus (HC 228889) submetido pela defesa de José Luiz Rover, ex-prefeito da cidade de Vilhena, RO. O recurso buscava interromper a execução da pena imposta a Rover por condenações nos crimes de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.

José Luiz Rover foi acusado de operar um esquema em que recebia cheques ou dinheiro em espécie, repassando esses valores para assessores. Estes, por sua vez, depositavam os montantes em contas pessoais e posteriormente transferiam o dinheiro para empresas ou indivíduos indicados pelo ex-prefeito.

Originalmente condenado a sete anos e cinco meses de reclusão pelo juízo da 4ª Zona Eleitoral de Vilhena, a pena de Rover foi reduzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) para cinco anos, dois meses e 15 dias, após julgamento de recurso.

Após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negar um recurso anterior, a defesa de Rover recorreu ao STF. Os advogados argumentaram que o crime de lavagem de dinheiro não estaria configurado, alegando ser apenas consequência do crime antecedente, corrupção passiva. Com isso, buscavam o encerramento do cumprimento da pena de Rover.

Decisão do Ministro Gilmar Mendes
Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes destacou que o habeas corpus foi apresentado como um substituto de revisão criminal, quase três anos após a condenação definitiva de Rover. Mendes apontou que, apesar de não existir um prazo específico para a impetração de habeas corpus, o longo intervalo de tempo é incompatível com a alegação de violação de direito. Além disso, o ministro não identificou ilegalidades no caso que justificassem a concessão do pedido.

Consequências e Implicações
A decisão do STF, ao negar o habeas corpus, reafirma a condenação de José Luiz Rover, mantendo a execução da pena. Esse caso destaca a complexidade das questões jurídicas envolvendo crimes financeiros e a responsabilidade de figuras políticas. A postura do STF reforça o entendimento de que atrasos prolongados na busca por recursos judiciais podem ser interpretados como uma estratégia processual incompatível com alegações de violações de direitos.



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