Segunda-feira, 25 de novembro de 2024 - Email: [email protected]




Ex-jogador do Flamengo e esposa são condenados a indenizar advogada após ataques nas redes sociais

Vereador Whelliton Silva e sua esposa Janaína Ballaris terão que pagar R$ 20 mil e defesa diz que irá recorrer; relembre o caso



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Whelliton Augusto Silva (PL), e a esposa dele, a ex-vereadora Janaína Ballaris Silva
Foto: Reprodução/Instagram
O ex-jogador do Flamengo e vereador, Whelliton Augusto Silva (PL), junto a sua esposa, a ex-parlamentar Janaína Ballaris Silva, foram condenados pela Justiça a indenizar uma advogada por ofensas feitas nas redes sociais. O Poder Judiciário determinou em R$ 20 mil o valor indenizatório. A defesa dos políticos afirma que irá recorrer da decisão.
A advogada que entrou com o processo contra o casal de políticos representou uma mulher que os denunciou por estupro e abuso de autoridade em 2022.  A denúncia por crime sexual foi arquivada pela Justiça. No entanto, segundo alega a profissional de defesa da denunciante, ela acabou também se tornando alvo de uma campanha difamatória nas redes sociais e em pronunciamentos públicos.
Ela aponta que Whelliton e Janaína, como retaliação à sua atuação em prol da denunciante, teriam feito uma série de ataques, comprometendo não apenas sua reputação profissional, mas também sua integridade pessoal. Para a advogada, o propósito declarado seria desmoralizá-la perante clientes atuais e potenciais, com o objetivo de prejudicar sua carreira.
Em documentos registrados na ação, Janaína ela teria dito em mensagem: “Eu vou desistir da minha campanha só pra cuidar disso bem de perto, porque vou enfiar tanto processo nela que ela não terá um minuto de paz. E o advogado que ingressar com qualquer ação vou provar que é litigância de má fé. Quero provar quem está por trás disso (sic)”.
Além disso, em outro trecho, ela teria escrito que quer “acabar com a vida”, subentendido tratar-se da advogada, conforme a Justiça, e de quem está junto com ela. “Com a vida profissional entende (sic)”. No processo não há detalhamento da data de envio das mensagens.
Por meio de uma tutela provisória, a advogada exigiu a remoção imediata das postagens feitas pelo casal entre 8 de 12 de maio de 2023 nas redes sociais, além de pedir uma condenação solidária do casal — com pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil.
No processo, Janaína contestou de maneira antecipada, antes da aprovação oficial da petição inicial, alegando que ela e seu marido foram alvos de acusações sem fundamento em processos judiciais e administrativos movidos pela mulher que os denunciou por abuso, representada pela advogada. Ela argumenta que todos esses processos foram considerados improcedentes ou rejeitados, evidenciando sua inocência.
Janaína também afirmou que suas declarações visavam apenas a defesa de sua honra, não justificando qualquer obrigação de indenização por danos morais. E alegou suposto complô contra ela e seu marido, sugerindo motivos político-financeiros.
Whelliton, acrescentou que, por ser vereador, as publicações em que menciona a advogada e sua cliente ocorreram dentro do contexto de uma discussão política. Ele argumenta que, devido a essa natureza política, os pedidos feitos não podem ser avaliados pelo Poder Judiciário.
O que decidiu o juiz
Na decisão, proferida no última dia 20, o juiz Sérgio Castresi, da 3ª Vara Cível do Fórum de Praia Grande, enfatizou a distinção entre a figura do advogado e a do cliente representado, destacando que os ataques dirigidos pelos réus à advogada foram injustificados.
“Melhor sorte não socorre o réu Whelliton, que em seu pronunciamento perante a Câmara de Praia Grande, aduz que a demandante “acabou de tirar a carteira da OAB”, tentando desqualificá-la profissionalmente, ainda que de modo sutil, fazendo acusação, não provada, de que ela, a advogada, forneceria uma “ajuda de custo” à sua cliente, em uma espécie de complô, com o objetivo específico de atacar o casal réu e obter vantagem escusa. Como o Direito não vive de elucubrações, mas sim de provas, motivo pelo qual o réu Whelliton deveria ter comprovado por meio de documentos, mesmo que indiretos, a ajuda financeira e o respectivo valor dela, que alega que a autora fez em favor da sua cliente, bem como a finalidade espúria dessa ajuda. Mas não o fez! Alegar e não provar, é o mesmo que nada alegar”, disse o magistrado.
Diante das provas apresentadas contra a ex-vereadora, o juiz concluiu que “tais palavras denotam a clara intenção de prejudicar e desencorajar qualquer advogado, não só a autora, que eventualmente patrocine em juízo os interesses da mulher que os denunciou e demonstram ainda, a intenção deliberada da ré Janaína de abusar do seu direito de ação para prejudicar terceiros”.
A decisão aponta que as acusações e ameaças proferidas pelo casal, tanto em mensagens quanto em pronunciamentos públicos, foram excessivas e caracterizaram abuso do direito de ação. O juiz ressaltou ainda que a liberdade de expressão não pode ser usada como desculpa para prejudicar a honra e a moral de outra pessoa.
Além disso, o magistrado destaca que a imunidade parlamentar invocada por Whelliton não cobre manifestações excessivas e injúrias, não sendo justificativa para os ataques à advogada. Diante disso, o juiz conclui que os dois cometeram um ato ilícito que resulta na obrigação de indenização por dano moral. O valor fixado foi de R$ 20 mil.
O que diz a defesa
O advogado que representa os políticos afirmou ao Terra que eles apenas exerceram seu direito de defesa e que a defesa irá recorrer da decisão. Confira o posicionamento na íntegra:
“Não concordamos com a decisão que julgou procedentes os pedidos da advogada, pois entendemos que não houve qualquer conduta ilícita ou abusiva por parte dos nossos clientes, que apenas exerceram seu direito de defesa e de liberdade de expressão, diante das acusações infundadas e caluniosas que lhes foram imputadas pela autora e pela sua cliente em diversos processos judiciais. 
Acreditamos que a decisão judicial fez um sopesamento equivocado de direitos, ao se basear quase que exclusivamente na imunidade profissional do advogado, como se direito absoluto fosse, mas ignorando, por outro lado, que os nossos clientes também possuem imunidades e direitos que foram violados pela autora.
Iremos, portanto, recorrer da decisão, buscando a reforma da sentença e a improcedência dos pedidos da autora, pois confiamos na justiça e na verdade dos fatos. Não nos intimidaremos com as tentativas de censura que a autora vem promovendo contra os nossos clientes, que são pessoas públicas e respeitadas na sociedade. A Sra. Janaína Ballaris nada fez além de se defender publicamente dos ataques à sua honra, usando as redes sociais como meio de comunicação com seus seguidores e eleitores. O Sr. Whelliton Silva, por sua vez, fez um discurso na Câmara Municipal, perante seus pares, citando o depoimento do pai da Sra [que os denunciou por estupro], que revelou o aparente interesse da advogada autora no resultado das ações que ela patrocina, ato este que é protegido pela sua imunidade parlamentar, bem como solenidade da sessão. Essas condutas não configuram ofensa à honra ou à imagem da autora, mas sim exercício legítimo da liberdade de expressão e do direito de resposta de nossos clientes.”
Denúncia de estupro arquivada
Em junho de 2022, Whelliton foi acusado de estupro. A suposta vítima registrou um boletim de ocorrência contra ele na Delegacia da Mulher de Praia Grande. A esposa do vereador, Janaína, também constava como parte envolvida.
Conforme noticiado pelo Terra à época, o vereador foi acusado de dar bebidas alcoólicas à jovem em uma festa e de a ter levado para o seu apartamento. A denunciante, que afirma ter transtorno de personalidade borderline – caracterizado por gerar instabilidade no humor, comportamentos impulsivos e relacionamentos instáveis -, ressaltou que o legislador sabia que ela não poderia ingerir álcool por conta de medicamentos que ela tomava. O crime de estupro teria acontecido no apartamento de Whelliton, na noite em questão.
A denunciante também afirmou que o político prometeu a ela um emprego como assessora parlamentar com um esquema de pagamento que configuraria ‘rachadinha’. Isso porque a remuneração que o vereador teria prometido seria de R$ 2,4 mil, enquanto o salário do cargo na Câmara de Praia Grande está em torno de R$ 12 mil. A diferença, de acordo com a mulher, seria devolvida a Whelliton.
Na denúncia, a suposta vítima conta que a situação com o vereador desencadou pensamentos suicidas e a levou a ser internada com urgência. O caso foi arquivado pelo Justiça.
Fonte: Redação Terra


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