Sábado, 23 de novembro de 2024 - Email: [email protected]




Ex-funcionária de Caetano Veloso e Paula Lavigne pede indenização de R$ 2,6 milhões; entenda

Edna Santos foi demitida no início do mês sob acusação de hospedar de forma clandestina em uma casa do artista, furtar bebidas entre outras



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Caetano Veloso e Paula Lavigne
Foto: Reprodução/@paulalavigne via instagram / Estadão

Uma ex-funcionária de Caetano Veloso e de sua esposa, Paula Lavigne, entrou com duas ações trabalhistas na Justiça do Rio de Janeiro, após ter sido demitida por justa causa. Ao todo, a ex-funcionária pede indenização de  R$ 2,6 milhões. As informações são da VejaSP.

Edna Paula da Fonseca Santos foi demitida no início do mês sob as acusações de furtar garrafas de bebidas alcoólicas, de se hospedar de forma clandestina em uma casa na Bahia e de utilizar um veiculo da empresa do músico para fins particulares. A mulher trabalhou para a família de Caetano por 22 anos.

Segundo a publicação, Edna nega as acusações e diz que Caetano e Paula deverão provar o que alegam. “Os réus deverão indenizar Edna pelas violações aos direitos de sua personalidade, tais como a honra, a intimidade e a imagem, matéria que será abordada em ação própria”, afirma trecho do processo.

A ex-funcionária ainda cobra indenização trabalhista, acúmulo de função, horas extras, incorporação de remuneração, entre outros encargos, o que totaliza 2,6 milhões. Ela recebia salário mensal de R$ 4. 800, no entanto, R$ 2 mil seriam pagos ‘por fora’.

Em outra ação, Edna afirma que residia, com os dois filhos, desde 2017, em um apartamento do casal, em Ipanema, sem custos. Com a demissão, ela recebeu um aviso para desocupar o imóvel, dentro do prazo de 30 dias.

Paula, no entanto, teria solicitado a entrada de uma arquiteta no imóvel, para uma análise do local. Por isso, Edna pediu à Justiça que a solicitação seja negada. A juíza Livia dos Santos Vardiero Crespo, da 28° Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, concedeu uma liminar atendendo o pedido de Edna no dia 9 de maio.

“Determino que os réus se abstenham, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da dispensa da autora, de nova tentativa de adentrar na residência da reclamante, pessoalmente ou por meio de prepostos e, ainda, no mesmo prazo, se abstenham de demandarem que a autora deixe o imóvel”, disse trecho da liminar.

 

Fonte: Redação Terra

 



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