Proposta pretende ampliar oportunidades de acesso a pessoas que desejam encontrar vagas de emprego e participar de processos seletivos.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 8772/17, que proíbe taxas para cadastro de currículos profissionais em bancos de dados.
A cobrança é praticada por agências de emprego, que também costumam cobrar taxas para pessoas que desejam se inscrever em processos seletivos de emprego.
A proposta é de autoria do deputado Nilto Tatto (PT-SP) e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto Lei nº 5.452 de 1943).
Essa proibição, inclusive, já foi expressa em tratado da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que discute agências de empregos privadas. No entanto, este tratado ainda não foi ratificado pelo Brasil.
Nesse sentido, o projeto de lei tem como objetivo tornar mais acessível a procura de empregos para uma parte da população que ainda se encontra desempregada. As medidas, segundo os parlamentares, vão trazer impactos positivos, como a redução do desemprego e das desigualdades sociais.
Fim das taxas para cadastro de currículos?
A cobrança de taxas de candidatos que estão buscando vagas de emprego ou meios de participar de processos seletivos de trabalho é uma prática cada vez mais frequente, gerando uma série de denúncias enviadas ao Ministério Público do Trabalho.
Sendo assim, as exigências de pagamentos feitas aos candidatos que buscam colocação no mercado de trabalho não se fazem justas. Afinal, segundo o propositor, a busca de um lugar no mercado de trabalho é a única saída para um pai de família desempregado ou de um jovem em busca do primeiro emprego.
Nesse sentido, as medidas adotadas no Projeto de Lei vêm para coibir abusos e a própria mercantilização do trabalho. O texto também procura favorecer a ampliação das oportunidades de acesso a vagas e também a processos seletivos.
A matéria sobre a qual versa o Projeto de Lei 8772/17, inclusive, já foi aprovada na Convenção nº 181 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), restando apenas a ratificação da lei pelo dispositivo constitucional brasileiro.
Sendo assim, o PL 8772/17 traz em seu texto a vedação a cobrança de valores a candidatos a vagas de emprego para quaisquer serviços, tais como cadastro ou manutenção de cadastro de currículo ou documento equivalente em banco de dados e inscrição em processo seletivo.
Tramitação do projeto
O Projeto de Lei 8772/17 foi apresentado pelo deputado Nilto Tatoo (PT-SP) e atualmente tramita em caráter conclusivo, o que significa que, se for aprovado na Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania, ele segue para o Senado sem passar pelo plenário. Entretanto, caso 52 deputados recorram, o projeto segue para o Plenário da casa.
A tramitação normal de um Projeto de Lei inclui a apresentação pelo propositor, a discussão e revisão pela Casa (Senado Federal ou Câmara dos Deputados). Após isso, o projeto passa por análise nas comissões, passando pela aprovação e indo para veto ou sanção do presidente.