Sexta-feira, 22 de novembro de 2024 - Email: [email protected]




Com renúncia de Pichek, Câmara poderá ter de realizar eleição suplementar para reposição de cargo vago

Há dúvida quanto a aplicação desse regramento ao caso concreto em razão da excepcionalidade do mandato da atual Mesa Diretiva



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Na última sessão plenária, realizada na segunda-feira, o vereador João Pichek informou que renunciará ao cargo de presidente, afirmando que o documento já está pronto e ele aguarda apenas a conclusão da folha de pagamento para assiná-lo e oficializar a renúncia.

Diante desta decisão de renúncia do vereador João Pichek, ao contrário do que é regra geral para várias entidades, o vice-presidente da Mesa Diretiva, Magnison Mota poderia não assumir automaticamente, pois de acordo com o Regimento interno, em situações normais, teria de haver uma eleição suplementar, conforme estabelece o artigo 21 do Regimento Interno, que diz:

“Art. 21. Para o preenchimento do cargo vago na Mesa, haverá eleições suplementares na primeira sessão ordinária seguinte àquela na qual se verificar a vaga, observado o disposto nos arts. 77 e 78, com mandato coincidente com os demais”.

Ocorre que, apesar desse artigo 21 determinar essa eleição suplementar, em caso dela ocorrer, poderia haver questionamentos legais, tendo em vista que esse regramento poderia não se aplicar ao caso concreto, tendo em vista que o próprio mandato de João Pichek, no momento, é provisório, decorrente mera decisão judicial que o coloca como vereador interino até que nova eleição regular seja realizada e escolhidos os membros da Mesa Diretiva para o biênio 2023/2024.

João Pichek volta à presidir a Mesa Diretora e confirma promessa de renunciar ao cargo



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