Segunda-feira, 20 de maio de 2024 - Email: [email protected]




Decreto que beneficia agricultura familiar entra em vigor nesta quarta, 17 de maio

São empréstimos de custeio, contratados pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).



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O presidente Lula assinou decreto ontem, 16 de maio, que autoriza o desconto de 25% sobre o valor das parcelas de crédito rural vencidas (e a vencer) no período entre janeiro e dezembro de 2023 para empreendimentos que tenham sido prejudicados por seca ou estiagem em municípios do Rio Grande do Sul, considerada a pior dos últimos 75 anos.

São empréstimos de custeio, contratados pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O decreto foi publicado nesta quarta-feira, 17 de maio.

Ontem, o Governo Federal abriu crédito suplementar de R$ 230 milhões para amenizar os prejuízos de mais de 24 mil agricultoras e agricultores gaúchos, em um total de 36 mil contratos de financiamento do Pronaf.

O desconto sobre o valor das parcelas é de até R$ 12 mil por operação. Segundo o ministro Paulo Teixeira (Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar), o decreto atende demanda da agricultura familiar gaúcha que, pela terceira safra consecutiva, tem prejuízo em decorrência da estiagem que atinge o estado.

O desconto será aplicado na liquidação das operações de crédito de custeio ou parcelas de crédito de custeio prorrogado, contratadas no âmbito do Pronaf, vencidas e vincendas no período de 1º de janeiro a 29 de dezembro de 2023 — inclusive aquelas prorrogadas de 1º de janeiro de 2023, até a data de publicação do decreto, desde que liquidadas até 29 de dezembro de 2023.

A medida atende especificamente os beneficiários do Pronaf que tenham operações de custeio não cobertas pelo Proagro ou seguro, vencidas ou vincendas em 2023, nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul afetados pela estiagem.

Entre os critérios previstos no decreto:

> Operações que tenham sido contratadas entre 01 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2022.

> Situação de adimplência ou sejam regularizadas até 29 de dezembro de 2023.

> Registro de Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa ou inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).

> Perda de receita seja igual ou superior a 30% da receita bruta esperada.

> Municípios em situação de emergência reconhecida pelo Governo Federal.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República



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