Quem tem dívidas com a Receita Federal tem até o dia 1º de abril para quitar sem juros e multas. Além de pessoa física, a Autorregularização Incentivada de Tributos também pode ser aderida por empresas. Com a medida, o débito pode ser pago à vista ou metade do valor como entrada e o restante parcelado em até 48 meses.
Essa medida foi criada pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023, e o prazo para adesão começou nesta terça-feira (2).
“Tem gente que sonegou [imposto], caiu na malha fina, então tem tributos a pagar e incide multa, o imposto passa quase a dobrar. Se há uma iniciativa por parte do contribuinte, essa medida perdoa os encargos, as multas, e a pessoa paga só o principal”, explica o economista Newton Marques.
A adesão deve ser feita através do e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, mas a contadora Josy Barbosa, do escritório JCB Contabilidade, reforça que a medida não dá desconto no valor da dívida: “Não será uma redução daquele débito que você tem, mas sim uma redução dos juros e multas desses débitos, liberação de 100% das multas e juros sobre os impostos”, ressalta.
O programa permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, e tributos constituídos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril deste ano. No entanto, pode ser retirado da autorregularização quem deixar de pagar três parcelas seguidas do acordo ou seis alternadas.
Segundo a contadora, a medida será positiva para a economia do país.
“É uma carga muito alta para quem não está conseguindo efetuar o pagamento de um débito, ainda mais com juros altos, então a Receita Federal traz esse benefício. É uma grande oportunidade para quem pode dentro desses três meses se autorregularizar. Lembrando que não é possível aderir os optantes pelo Simples Nacional [regime especial para micro e pequenas empresas]”, comenta.
O que acontece com quem tem débito com a Receita Federal?
O cidadão com dívidas tributárias fica com restrições, tendo, por exemplo, o CPF registrado como “Pendente de Regularização” e pode ser impedido de prestar concursos públicos ou assumir um cargo, fazer um financiamento, tirar ou renovar passaporte e conseguir crédito em instituições financeiras.
No caso de pessoa jurídica não é possível contratar empréstimos, participar de processos de licitação, além da dificuldade para fechar contratos com outras empresas. Em casos mais extremos, a Receita também pode confiscar bens e restringir o CNPJ.