Contribuição do MEI, denominada DAS, terá ajuste conforme o salário mínimo. O valor sobe de R$ 60,60 para R$ 65,10.
A contribuição do MEI (Microempreendedor Individual) sofreu reajuste com base no salário mínimo, e será cobrado com novo valor a partir de fevereiro. Com nase nas regras atuais, o DAS deve ser pago de maneira mensal pelo MEI. O valor é baseado no salário mínimo, cobrando 5% do total, no mínimo. Como houve o aumento do piso nacional, a contribuição ficará mais cara.
O reajuste foi de 7,43%, de acordo com o do salário mínimo, que passou de R$ 1.212 no ano passado para R$ 1.302 este ano, conforme estipulado por medida provisória editada em dezembro de 2022.
Contribuição do MEI mais cara a partir de fevereiro
Com o reajuste do salário mínimo, base para alteração do valor de contribuição do MEI, o DAS será de R$ 65,10 já em fevereiro.
Vale lembrar que a previsão inicial era de que o imposto fosse de R$ 66 durante esse ano. Contudo, com a manutenção do salário mínimo em R$ 1.302 por até maio, anunciada na última quarta-feira (18/01) pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, alterou o cálculo da contribuição de microempreendedores junto à Previdência Social.
Além disso, existe o valor extra de R$ 1 para quem atua no setor de comércio ou indústria, que é o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O valor de R$ 5 pode ser cobrado para quem atua como prestador de serviços, somando até R$ 72,00 mensais.
Quem possui o MEI Caminhoneiro o imposto será maior. Como a sua cota é de 12% correspondente ao salário mínimo, o novo valor será de R$ 156,24. Caso atue no comércio ou indústria, os repasses terão o acréscimo do ICMS, com incremento de prestação de serviços.
O governo federal tem uma página dedicada ao pagamento da contribuição do MEI, o DAS. Para isso basta acessar o site do Portal do Empreendedor, onde será possível realizar o pagamento de forma online, por débito automático ou boleto bancário. Será preciso informar o CNPJ e demais dados que forem exigidos.
Quem pode ser MEI?
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade de empresa prevista que engloba quem possui um pequeno negócio e o conduz sozinho.
No ano passado, conforme informações do Ministério da Economia, o Brasil passou a ter mais de 14 milhões de MEIs registrados em atuação.
A primeira coisa que o interessado em se tornar MEI deve fazer é consultar no Portal do Empreendedor se a sua categoria é viável. Contudo, não é possível optar pelo MEI se já possui uma empresa, seja sócio, administrador ou titular de qualquer outro empreendimento.
Além disso, o limite de faturamento anual do Microempreendedor Individual é de R$ 81 mil.
De acordo com a Lei Complementar nº 128/2008, quem é MEI e realiza os pagamentos regulares do DAS tem acesso a benefícios trabalhistas, como:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-doença;
- Licença-maternidade;
- Auxílio-reclusão;
- Pensão por morte.
Além disso, o pagamento das guias de contribuição mensal (DAS), e cumprimento das obrigações, garante ao Microempreendedor Individual o acesso a empréstimos e financiamentos exclusivos, além da emissão de notas fiscais.
Para se tornar MEI são necessários os seguintes documentos, como RG, título de eleitor ou Declaração de IR, contato e endereço.