Sexta-feira, 03 de maio de 2024 - Email: [email protected]




Comissão da Câmara discute se estados podem legislar sobre posse e porte de armas

Autorização vale para casos de defesa pessoal, práticas desportivas e de controle de espécies exóticas invasoras



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Autorização vale para casos de defesa pessoal, práticas desportivas e de controle de espécies exóticas invasoras

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara discute, nesta terça-feira (23), o projeto de lei que autoriza estados e o Distrito Federal a legislar sobre a posse e porte de armas de fogo. O texto, aprovado pela Comissão de Segurança em 2023, vale para casos de defesa pessoal, práticas desportivas e de controle de espécies exóticas invasoras.

A proposta é de autoria da presidente da CCJ, deputada Caroline de Toni (PL-SC). Pelo texto, cabe ao estado editar uma legislação estadual regulando a posse e porte de arma – cujo caráter não poderá ser afetado pela lei federal. As autorizações terão validade local e atenderão apenas as pessoas que comprovarem residir no determinado estado.

Para que a autonomia seja possível, o projeto exige que os estados implementem um sistema de controle de armas integrado ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp). O sistema é mantido pelo Ministério da Justiça e centraliza informações e dados nacionais sobre segurança pública, incluindo sobre armas de fogo.

Em justificativa, Caroline defendeu que a Constituição permite a delegação de algumas competências exclusivas da União para os estados, como matéria civil e penal. A deputada disse ainda que a legislação sobre armas de fogo deve levar em conta as “peculiaridades regionais”, como violência e necessidade de controle da fauna.

Caso seja aprovado pela CCJ, que avalia se o projeto de lei é constitucional, o texto seguirá para análise no Plenário da Câmara.

Contramão do STF

A análise do projeto de lei na Câmara vai contra o entendimento de decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o porte de armas. Atualmente, a Corte analisa nove Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) e uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra leis estaduais e municipais sobre o tema.

No início de abril, por exemplo, os ministros declararam inconstitucional a lei do Estado do Paraná que facilita o porte de arma de fogo aos CACs (colecionadores, atiradores desportivos e caçadores). A norma justificava a necessidade do porte para a categoria em razão do exercício de atividade de risco e pela ameaça à integridade física.

No voto que conduziu o julgamento, o ministro Cristiano Zanin, relator, verificou que a Lei estadual tratou de matéria cuja competência é constitucionalmente atribuída à União, a quem cabe legislar, autorizar e fiscalizar o uso de material bélico. Ele explicou que o porte de arma para defesa pessoal encontra previsão no artigo 10 do Estatuto do Desarmamento, cuja autorização compete à Polícia Federal.



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