A Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado (Idaron) editou a Instrução Normativa nº 11, de 14 de junho de 2023, que estabelece critérios e procedimentos à entrada, trânsito, processamento e comercialização de frutos cítricos em Rondônia. O deputado estadual Cirone Deiró disse que o objetivo da Instrução Normativa (IN) é prevenir a contaminação das lavouras pelo cancro cítrico (Xanthomonas citri subsp. Citri), impedindo perdas de produção aos produtores rurais.
Cirone explicou que, a pedido dos produtores, tem buscado o apoio do Idaron, no sentido de facilitar a produção e a comercialização dos frutos cítricos, no que diz respeito a legislação que estava em vigor no Estado. Ele acredita que a nova instrução vem ao encontro dos interesses do setor. “Começamos esse trabalho em 2019 e vamos continuar acompanhando essas mudanças, no sentido de dar o apoio necessário a nossos produtores”, disse.
As novas regras acompanham à Instrução Normativa nº 21, de 25 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária – Mapa, que institui em todo o território nacional, os critérios e procedimentos para o estabelecimento e manutenção do status fitossanitário relativo ao cancro cítrico. A partir de agora, pessoas físicas ou jurídicas, que mantêm alguma relação com a produção, com fins comerciais ou a comercialização de cítricos, devem se cadastrar na Idaron.
O prazo para adequação da resolução às normas é de 120 dias, a partir da publicação da IN, que aconteceu no último dia 15 de junho (página 206 do Diário Oficial do Estado). O cadastro, tanto da pessoa física quanto jurídica, pode ser feito em qualquer unidade da Agência Idaron. Dentre os documentos exigidos, deve ser apresentado o termo de compromisso, com responsável técnico habilitado para emitir Certificado Fitossanitário de Origem para pragas cítricas.
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