Novas regras para a comercialização de carne moída estão válidas desde 1º de novembro em todos os estabelecimentos registrados junto ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) e ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA). De acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o objetivo é dar mais transparência e segurança para a saúde dos consumidores, além de modernizar a produção.
A diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA), Ana Lúcia Viana, explica que a norma vigente é nacional, mas restrita a determinados produtores. “A princípio, a regra não vale para aquelas carnes moídas que são produzidas em supermercados e açougues, elas só servem para aquelas que são produzidas nas indústrias”.
Conforme explica, por ser um produto altamente manipulável a carne deve ser embalada imediatamente após a moagem, com o peso máximo de um quilo por pacote. Outra mudança da portaria é a obrigatoriedade de expor todas as especificações da carne no painel principal das embalagens, como o teor de gordura e a temperatura de conservação.
“Ela trouxe como novidade a obrigatoriedade de divulgar no painel principal do rótulo o teor de gordura da carne moída, anteriormente, ela se limitava ao valor máximo de 15%, agora podem ter o valor superior a 18%, desde que esteja devidamente declarado no painel principal do rótulo. Além disso, a temperatura de conservação passou de -18º para -12º, que é a temperatura de conservação dos nossos freezers em nossas residências. Outro ponto importante é que agora somente pode ser utilizado musculatura esquelética”, esclarece Ana Lúcia.