A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) a medida provisória 1108/22, que regulamenta o teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação. Agora, o texto será analisado pelo Senado Federal. A MP precisa ser aprovada antes de domingo (7), caso contrário, perde a validade.
A MP regulamenta a adoção do modelo híbrido de trabalho. Nesse caso, os colaboradores vão poder atuar a maior parte dos dias remotamente e a outra presencialmente, ou vice-versa.
“O novo regime híbrido proporciona um gerenciamento melhor do horário de trabalho pelo empregado, mais qualidade de vida, maior mobilidade e menos tempo perdido em congestionamentos de trânsito. Além disso, a produtividade aumenta. Já para os empregadores, é sensível o ganho com redução de despesas de aluguel, condomínio, água, luz e limpeza, além do incremento da produtividade”, considera o advogado trabalhista e conselheiro estadual da OAB/SP, Afonso Paciléo.
O texto considera que a presença do trabalhador no ambiente físico do trabalho para tarefas específicas, mesmo que de maneira habitual, não descaracteriza o trabalho remoto.
Diovane Zica é sócio gerente de tecnologia de uma empresa que atua como desenvolvedora de software, com sede em Brasília (DF). Atualmente, a companhia conta com 162 funcionários. Desde o início da pandemia, a empresa adotou o formato home office para cumprir exigências referentes ao distanciamento social. No entanto, Zica conta que, de lá para cá, a produção da companhia apresentou resultados satisfatórios, sem elevação da carga de trabalho. Por isso, ele pretende continuar com esse modelo daqui para frente.
“Houve, realmente, um aumento de produtividade bruto, entre 20% e 25%, com esse formato de trabalho. Isso nos fez entender que é possível fazer a gerência das coisas que fazíamos presencialmente também no formato home office”, relata.
Outro ponto da medida diz respeito aos trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos. Para esses profissionais, haverá prioridade para as vagas em teletrabalho.
Confira outras previsões do texto sobre o teletrabalho:
- Contratação poderá ser feita por tarefa ou produção
- Empregado poderá alternar trabalho em casa ou no escritório
- Horário de teletrabalho deverá assegurar repouso legal
- Aprendizes e estagiários poderão fazer teletrabalho
- Empregado brasileiro que faça teletrabalho no exterior está sujeito à lei brasileira
O secretário-executivo do Ministério do Trabalho, Bruno Dalcomo, destaca que a proposta prevê que não há possibilidade de redução salarial por acordo individual ou com o sindicato. “Não existe nenhuma diferença em termos de pagamento de salário para quem trabalha de forma presencial ou remota”, disse o secretário.
Em relação ao teletrabalho controlado por produtividade ou por jornada, prevalece o que for firmado em negociação individual com a companhia, mas sem alterações na remuneração em nenhum dos casos.
Auxílio-alimentação
No caso do auxílio-alimentação, o texto estabelece que ele seja utilizado exclusivamente para pagamento de refeições em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. Com isso, a MP determina que o auxílio não pode ser usado para nenhum outro gasto que não seja compra de alimentos.
Há, ainda, a proibição em novos contratos para que as fornecedoras de tíquetes-alimentação deem descontos às companhias que contratam o serviço.
Pelos termos da medida, fraudes no uso do vale-alimentação podem levar ao pagamento de multa em valores que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil. A aplicação será em dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização.