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Brasil e Ruanda assinam tratado de transferência de presos condenados

Chanceleres dos dois países se reuniram hoje, em Brasília



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Brasília (DF) 05/10/2023 – O ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, e o ministro dos Negócios Estrangeiros de Ruanda, Vincent Biruta, assinam acordos bilaterais e declaração a imprensa, os acordos assinados, o tratado de transferência de pessoas condenadas, comércio e investimentos, meio ambiente e mudança do clima, e questões sobre paz e segurança.
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O Brasil assinou hoje (5) com Ruanda um tratado sobre transferência de pessoas condenadas, após reunião dos chanceleres dos dois países, Mauro Vieira e Vicent Biruta. Esta é a segunda vez que um chanceler ruandês visita o Brasil. A primeira ocorreu em 1982. Pelo acordo, uma pessoa condenada no território de um dos países pode ser transferida para cumprir a pena que lhe foi imposta no outro país.

As tratativas para o envio ou recebimento ficam sob responsabilidade do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no Brasil, e do Ministério da Justiça de Ruanda. O tratado, que entra em vigor em trinta dias, também prevê que, em casos especiais, sua aplicação poderá incidir sobre infratores menores de idade.

Para tanto, a pessoa condenada no território de uma das partes deve ser nacional da outra ou ter residência habitual, ou vínculo pessoal no território da outra parte que justifique a transferência; ter recebido sentença definitiva e executável; e ter, no momento do recebimento do pedido de transferência, pelo menos um ano da pena a cumprir.

O documento coloca ainda como condição para a transferência, que o fato que originou a condenação deve constituir infração penal perante a legislação dos dois países. A declaração também diz que o pedido poderá ser feito a partir de manifestação de vontade do condenado ou, quando for o caso, de seu representante legal.

O acordo também prevê que os presos deverão ter o mesmo acesso dado a outros condenados do Estado que for recebê-los, a exemplo de “educação, trabalho ou treinamento vocacional onde aplicável.” Os detentos também podem receber medidas alternativas à prisão disponíveis e aplicáveis às pessoas condenadas pelo Estado recebedor.

Caberá ao país recebedor arcar com as despesas decorrentes da sua aplicação, exceto aquelas efetuadas exclusivamente no território do Estado remetente.

“O Estado Recebedor poderá, no entanto, tentar reaver, do preso ou de outras fontes, as custas da transferência, no todo ou em parte”, diz o texto.

O tratado deixará de ser aplicado, seis meses após uma das partes “receber a respectiva notificação por escrito, por via diplomática, informando sobre sua intenção de encerrá-lo.” No caso de encerramento, ele deverá continuar a ser aplicável a procedimentos “de transferência de pessoas condenadas iniciados durante o período de sua validade, até a conclusão de tais procedimentos.”

Na reunião desta quinta-feira, os chanceleres conversaram ainda sobre áreas prioritárias para a cooperação bilateral; comércio e investimentos; meio ambiente e mudança do clima; temas regionais e de paz e segurança.

“Desde o fim da guerra civil, em 1994, Ruanda tem-se destacado pelos esforços de reconstrução do país, que resultaram em avanços econômicos e sociais significativos, com destaque para altas taxas de crescimento do PIB e de redução da pobreza. A economia do país cresceu 6,8% em 2022 e, em 2023, estima-se que essa taxa seja de 6,2%”, informou o Itamaraty.



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