Apesar de todos os esclarecimentos que o Tribunal Superior Eleitoral – TSE, vem divulgando sobre a documentação necessária para o eleitor ter direito ao voto no próximo domingo, 02, ainda há dúvidas que persistem nos eleitores, como por exemplo, se o boletim de ocorrência narrando que a pessoa perdeu seus documentos com foto, serve.
Segundo a legislação, somente documentos com fotos podem ser usados para liberação do eleitor a ter acesso à cabine de votação, o que significa, que mesmo que o cidadão tenha seus documentos estraviados, furtados ou até mesmo destruídos, o registro de ocorrência não serve para ser apresentado no dia de votação.
Da mesma forma, certidões de nascimento, casamento e xeroz autenticadas de documentos com fotos não servem para o eleitor ter acesso ao voto. Somente documentos originais com foto ou digital, como é o caso da Carteira Nacional de Habilitação e o E-Título, que pode ser baixado na loja virtual de qualquer aparelho celular, podem ser usados.