Segunda-feira, 25 de novembro de 2024 - Email: [email protected]




Boletim de ocorrência e xerox autenticada de documentos não servem para ter acesso ao voto



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Imagem: ilustrativa

Apesar de todos os esclarecimentos que o Tribunal Superior Eleitoral – TSE, vem divulgando sobre a documentação necessária para o eleitor ter direito ao voto no próximo domingo, 02, ainda há dúvidas que persistem nos eleitores, como por exemplo, se o boletim de ocorrência narrando que a pessoa perdeu seus documentos com foto, serve.

Segundo a legislação, somente documentos com fotos podem ser usados para liberação do eleitor a ter acesso à cabine de votação, o que significa, que mesmo que o cidadão tenha seus documentos estraviados, furtados ou até mesmo destruídos, o registro de ocorrência não serve para ser apresentado no dia de votação.

Da mesma forma, certidões de nascimento, casamento e xeroz autenticadas de documentos com fotos não servem para o eleitor ter acesso ao voto. Somente documentos originais com foto ou digital, como é o caso da Carteira Nacional de Habilitação e o E-Título, que pode ser baixado na loja virtual de qualquer aparelho celular, podem ser usados.

 



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