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Barroso manda soltar jovem preso em SP por tráfico de 116 gramas de maconha



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A decisão acolheu um pedido da defesa do jovem, que questionou a prisão no Tribunal de Justiça de São Paulo e no Superior Tribunal de Justiça

Agência Estado
(crédito: Nelson Jr./SCO/STF)

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, concedeu habeas corpus de ofício a um jovem de 21 anos preso preventivamente – quando não há data para a detenção terminar – por tráfico de 116 gramas de maconha. O magistrado ponderou que a segregação cautelar do rapaz é ‘contraproducente do ponto de vista da política criminal’ e permitiu que ele aguarde o julgamento em liberdade.

Os advogados argumentaram ao STF que não havia fundamentação idônea para o decreto de prisão preventiva do acusado, apontando que o acusado é réu primário, tem bons antecedentes, além de indicar que foi apreendida ‘pequena quantidade de drogas’.

Assim, para a defesa havia espaço para o enquadramento do caso como tráfico privilegiado. Ainda de acordo com os advogados, se o jovem for condenado por tal delito ele vai poder cumprir pena em regime aberto, diferentemente de sua atual situação.

Ao analisar o caso, Barroso considerou que o mandado de prisão expedido contra o acusado ‘não apontou elementos concretos idôneos que evidenciem a real necessidade da custódia processual’. “Trata-se de decisão genérica, fundada sobretudo na gravidade abstrata do tráfico de drogas”, indicou o ministro no despacho publicado na sexta-feira, 7.



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