O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Imposto sobre Transferência de Imóveis (ITBI) deve ser calculado com base no valor de mercado. Ou seja, de acordo com o que foi realmente pago no negócio. Assim, o valor fixado pelos municípios para o cálculo do IPTU não deve ser a referência. Quem comprou bens pode ser reembolsado?
O recurso foi interposto pela prefeitura de São Paulo. Mas a medida deve ser aplicada em outros casos da mesma natureza, pois é um recurso repetitivo.
Reembolsado na compra de imóvel
A decisão do STF deixou os proprietários de imóveis em dúvida. Alguns querem saber se é possível ser reembolsado pela compra do imóvel, com base no cálculo que havia sido feito.
Nesses casos, as partes interessadas precisam entrar com uma reclamação judicial na tentativa de ter o valor pago reembolsado. Antes de mais nada, é necessário verificar os valores que estão nas escrituras.
Isso porque alguns podem de fato ter pago a mais pelo ITBI. E a situação muda, com base na decisão do SUPREMO Tribunal Federal. Dessa forma, pode haver uma redução da carga tributária. Além da devolução do dinheiro previamente pago.
De um modo geral, a decisão do STF impede que a base de cálculo do imposto seja de um valor sugerido pelo município, como o IPTU. E com isso, a base de cálculo tem que ser o valor do imóvel em condições normais de mercado.
Ao olhar na escritura do imóvel o proprietário é capaz de verificar a base de cálculo. E saber se foi baseado no valor da transação ou no valor de venda do imóvel. Ou, mesmo que fosse outra base de cálculo usada pela cidade.
Nas duas últimas situações, o proprietário do imóvel pode ser reembolsado mediante a compra do imóvel por meio de ação judicial. Além disso, a devolução dos valores deve ser com juros aplicados pela cobrança errada.