Quinta-feira, 19 de setembro de 2024 - Email: [email protected]




Assédio e discriminação passam a ser infrações ao Estatuto da OAB

Legislação sancionada pelo presidente Lula prevê pena de suspensão do exercício profissional da advocacia pelo prazo de um mês a um ano.



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O ministro Luiz Marinho (Trabalho e Emprego), o presidente da OAB, José Alberto Ribeiro Simonetti, o presidente Lula e a ministra Cida Gonçalves (Mulheres) na cerimônia de sanção da lei. Foto: Ricardo Stuckert / PR

Foi sancionado pelo atual presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o Projeto de Lei 1.852/2023, que altera o Estatuto da Advocacia no Brasil, que agora passa a incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A sanção faz parte de um pacote que também incluiu a sanção da lei que garante igualdade salarial entre homens e mulheres e uma mudança no Bolsa Atleta para permitir que atletas grávidas e em fase de amamentação sigam recebendo o benefício.

Ainda conforme a assessoria de comunicação do governo federal, a lei sobre assédio moral e assédio sexual tem como objetivo prevenir e punir esses tipos de prática.

A divulgação da aprovação do PL segue informando que o texto prevê o implemento da pena de suspensão do exercício profissional pelo prazo de um mês a um ano ao infrator condenado.

O presidente da OAB, José Alberto Ribeiro Simonetti, destacou que o projeto de lei teve origem no Conselho Pleno da entidade, que em março deste ano aprovou a proposta por unanimidade. Posteriormente, a matéria foi apresentada ao Congresso e aprovada.

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