Sábado, 28 de setembro de 2024 - Email: [email protected]




Conselho Disciplinar da AMEC se reúne e considera improcedente pleito da Chapecoense contra o Corinthians



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Duas equipes de Cacoal, que atuam na área rural e usam nomes de times de outros estados do país, estão em disputa em relação a um jogador e a AMEC está tentando resolver a situação por meio do Conselho Disciplinar, julgando qual das duas equipes tem razão nesse imbróglio.

A decisão foi proferida nesta segunda feira, 20 de fevereiro, quando a Comissão apreciou, em primeira instância, um recurso da equipe da Chapeoense, da Linha 09, contra a equipe do Corinthians, da Linha 13.

A redação teve acesso apenas à sentença e não está muito claro se uma das equipes quer anular pontos da concorrente ou quer que imposta algum outro tipo de sanção à adversária. Os argumentos apresentandos pela recorrente são de que a equipe do Corinthians da 13 estaria utilizando o atleta Maikon Júnior Pereira em situação irregular, visto que ele esteve na Bolívia, onde tentou fechar contrato com uma equipe daquele país.

Outro argumento da Chapecoense em desfavor do Corinthians foi de que esse jogador também estaria morando na sede do município, o que está em desacordo com o regulamento da competição, a qual diz em seu regulamento que as equipes só podem inscrever um total de 25 jogadores, devendo todos eles residirem na área rural.

Ao apreciar o recurso, a Comissão Disciplinar Interna negou-lhe provimento, afirmando que não restou provado que o jogador realmente resida na área urbana, como afirma a diretoria da Chapecoense da Linha 09. Com relação à ida do atleta à nação boliviana, a Comissão entende como verdadeira a alegação, mas faz a ressalva de que ele foi apenas tentar fechar um contrato, mas como não conseguiu êxito em seu intento, retornou a Cacoal.

A Comissão julgou que o Corinthians da Linha 13 cumpriu os limites impstos pelo regulamento, no que diz respeito à idade de seus atletas e também quanto ao número de inscritos, que é de 25, desde que nenhum deles tenha nascido depois de 2006.

O veredito que negou provimento à ação impetrada pela equipe da Chapecoense da Linha 09 foi assinado pela presidente do Conselho Disciplinar, Isabel Pereira de Souza, e por Everaldo C. Oliveira, que compõe a Comissão na condição de membro. A decisão ainda cabe recurso.

Comissão Interna 001 2023 Termo de Decisão


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