O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta segunda-feira (7/10), a progressão de pena do ex-deputado federal Daniel Silveira para o regime semiaberto, atendendo a uma solicitação da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A decisão foi tomada com base em relatórios da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) do Rio de Janeiro, que indicaram que Silveira cumpre os requisitos legais para essa mudança de regime. O ministro entendeu que Daniel possui bom comportamento e cumpriu parte da condenação, e por isso cumpre os critérios para a progressão da pena.
Silveira será advertido, conforme o artigo 118 da LEP, de que a execução da pena privativa de liberdade poderá ser regredida para um regime mais rigoroso se ele:
- Praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;
- Sofrer condenação por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime semiaberto.”
Além disso, o artigo prevê que Daniel Silveira será transferido para um regime mais rigoroso se frustrar os fins da execução ou não pagar a multa cumulativamente imposta. Em casos de cometimento de crime doloso ou descumprimento dessas condições, o réu deverá ser previamente ouvido.
Silveira foi condenado em 2022 a oito anos e nove meses de reclusão por ameaças e incitação à violência contra ministros do STF.
A progressão para o semiaberto foi recomendada após a análise das condições subjetivas do réu, como destacou o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand Filho. Ele afirmou que, uma vez constatado o cumprimento dos critérios, a concessão do benefício torna-se obrigatória.
Um laudo psicológico apontou que Silveira demonstrou reconhecimento de seus comportamentos inadequados e afirmou que não deveria ter incitado a violência. Além disso, o documento ressaltou a ausência de “manifestações de agressividade” por parte do ex-deputado durante seu tempo na prisão.
Silveira também relatou já ter recebido ofertas de emprego em uma academia e um estágio em um escritório de advocacia, o que pode facilitar sua reintegração à sociedade.